Antes de ligar para a CAC recomendamos que tenha em mãos o número de patrimônio (Pi) do equipamento a ser reparado, ou então o número da Ordem de Serviço, caso seja para obter informações sobre algum atendimento técnico.
Se o equipamento ainda não foi patrimoniado ou ainda não tem a plaquetinha de identificação é necessário que você entre em contato com o Serviço de Patrimônio de sua Unidade para regularização antes de solicitar qualquer serviço ao CEB. Os profissionais desse Serviço estão instruídos para resolver conosco essa questão.
Antes de encaminhar os acessórios ou equipamentos de pequeno porte ao CEB é necessário preencher manualmente um formulário específico denominado Ordem de Serviço manual, disponível nas secretarias de cada Unidade/Departamento/Serviço ou em nossa página sob "formulários". É necessário preencher todos os campos, principalmente o campo do código de órgão da Unidade, que contém espaço para dez dígitos.
As solicitações de abertura de OS por e-mail deverão conter as seguintes informações:
- Nº de patrimônio (Pi) do equipamento
- Nome do solicitante
- Ramal do solicitante
- Código de Órgão
- Localização Física (prédio, sala, andar, etc)
- Defeito detalhado
Em caso de dúvida, ligue para os ramais 19252 / 19253 / 19254 / 19271
Para os equipamentos enviados ao CEB que recebam diagnóstico de inviabilidade de conserto será emitido o Parecer Técnico de Desativação (PTD) pela Engenharia Clínica/CEB.
Para a efetivação da desativação é necessária a concordância do responsável pelo equipamento.
Em muitos dos casos de desativação as peças podem ser reaproveitadas no conserto de equipamentos similares. Neste caso, para que o CEB possa fazer o reaproveitamento das peças, é necessário o registro da concordância (ou não) pelo responsável.
Assim, cabe às chefias devolverem ao CEB, o mais rápido possível, os Pareceres devidamente preenchidos e assinados com carimbo do responsável, de forma a agilizar a desativação.
Nossos atendentes estão preparados para receber a Ordem de Serviço juntamente com o acessório ou equipamento para conferência, antes de efetivar o recebimento.
Para isso, solicitamos às Unidades de Saúde a observância dos procedimentos para o devido preenchimento da OS manual, de forma a garantir agilidade e rapidez no processo de recebimento.
No momento da retirada do equipamento/acessório, a CAC só efetuará a entrega deste para os funcionários dos Serviços de Patrimônio das Unidades de Saúde e/ou pessoas de Departamentos autorizadas que não são funcionários dos Serviços de Patrimônio. Portanto, cada Unidade deve manter atualizado junto ao CEB o cadastro de servidores autorizados a retirar equipamentos.
A retirada e/ou recebimento dos equipamentos consertados pelo CEB efetuada por alunos ou estagiários deverá ser feita mediante apresentação de RA ou R.G.
Para que nossos atendentes possam responder aos questionamentos com maior eficiência, pedimos aos clientes que tenham sempre à mão a numeração de documentos como: Ordem de Serviço ou número de patrimônio do equipamento (Pi).
Responsável:
Cássia Rabello Randé - (19) 3521-9271
Secretaria:
Elizabete Aparecida Montrezol dos Santos – (19) 3521-9252
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Mário Olnei Silva Morais – (19) 3521-19254
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.